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| 05/02/2009 - Carta de repúdio para o BBB9 | A vereadora Teresa Bergher enviou à emissora TV Globo moção de repúdio contra as declarações da participante do Big Brother Brasil, edição nº 9 (BBB9), Naiá da Graça Barros Giannocaro (Vovó Naná), "ofensivas e discriminatórias atentatórios a dignidade humana". No documento a parlamentar solicita retratação verbal, em rede nacional, da participante Naná,durante a veiculação do programa.
Leia abaixo a carta na íntegra:
Ofício E/GVTB N.º 03/09
Em 30 de janeiro de 2009.
À
Rede Globo de Televisão
A/C da Direção do Programa Big Brother Brasil – BBB9
Estrada dos Bandeirantes, nº 6700, Jacarepaguá, Rio de Janeiro
Prezado (s) Senhor (es)
Cumprimentamos Vossas Senhorias e, na oportunidade, solicitamos os bons ofícios dessa conceituada empresa, na adoção das providências cabíveis, no sentido de reparar as ofensas, oriundas de declarações e/ou comentários, discriminatórios e atentatórios à dignidade humana, proferidas, em rede nacional, por participante do programa Big Brother Brasil 9.
Com efeito, a senhora NAIÁ DA GRAÇA BARROS GIANNOCARO, participante do aludido programa, fez veicular em rede nacional, de forma preconceituosa e discriminatória, comentários de cunho racista, religioso e antissemita ao textualmente afirmar “Lá está faltando fé, Um deles é judeu” referindo-se ao também integrante do programa, Sr. Leonardo, e prosseguindo arrematou “a fé dele é diferente, não combina”.
Em outro momento, sem esconder sua visão preconceituosa, prossegue em seus infelizes comentários, asseverando: “fui salva por um Office-boy. Ele era um negão. Mas um negão de alma branca”.
As aludidas declarações, além de contrárias ao ordenamento jurídico, constituem, em tese, prática de conduta que caracteriza crime de racismo, tipificado na Lei Federal nº7.716, de 05 de janeiro de 1989, ou ainda, o crime de injúria racial, no § 3º, do art.140 do Código Penal brasileiro, quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Os indigitados comentários, revelam nítido cunho discriminatório e ofensivo ao povo judeu, povo este, que tem contribuído milenarmente para o desenvolvimento da humanidade.
Cumpre notar, ademais disso, que vivemos numa sociedade pluralista, assentada em princípios que asseguram a liberdade de expressão, dentre as quais a de crença religiosa, nos limites da lei, e em conformidade com os princípios fundantes do Estado Democrático de Direito.
Diante dessas circunstâncias, serve a presente, como nossa Nota de Repúdio, solicitando a retratação verbal, e em rede Nacional da Senhora Naiá, participante do programa de televisão Big Brother Brasil, edição nº 09, que, utilizou-se, desse prestigiado veiculo de comunicação, o que enseja, também, responsabilidade dessa empresa.
Importa ainda considerar, que tais práticas, além dos danos potenciais e efetivos que, por si, acarretam, acabam por reacender antinomias indesejáveis, fomentar o sectarismo injustificável e reabrir os portões sombrios da intolerância entre os homens.
Nesse sentido, acreditando nos mais altos padrões de qualidade e conduta ética que devem pautar as atividades dessa honrada empresa de comunicação, bem como, os compromissos institucionais, históricos e sociais que a REDE GLOBO tem perante seus telespectadores, é que esperamos contar com a pronta resposta com a adoção de todas as medidas cabíveis, em homenagem e respeito à ordem jurídica e aos valores mais caros da sociedade contemporânea, com vistas à construção de um Brasil mais justo, fraterno e igualitário, onde a segregação cederá espaço, em definitivo, para a união livre e pacífica dos povos.
Aguardando a habitual diligência que essa emissora dispensa, no trato das mais relevantes questões, subscrevo-me,
Atenciosamente.
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Teresa Bergher
Vereadora |
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